Está ocupando grande espaço na mídia, a pedofilia, seja a perpetrada por líderes religiosos ou por pessoas "comuns", e isso, tem gerado grande revolta da população, que se imagina representada pela mídia, e esta (principalmente a sensacionalista) está pregando a pena de morte, prisão perpétua etc. Contudo, reafirmo que os pedófilos não podem sofrer nem a pena de morte, e também não podem ser condenados à prisão. Antes de tudo, trago a definição do que seja um pedófilo, assim, a pedofilia se consubstancia na prática das condutas descritas nos artigos 240 a 241-D do ECA - há exploração de cenas de sexo envolvendo crianças ou exploração de vídeos, fotos etc., não ocorrendo abuso sexual. A pederastia, por sua vez, é a pedofilia com abuso sexual, ou seja, é aquela que pode culminar num estupro(por exemplo) então, cientificamente temos que a pedofilia é uma doença reconhecida pela OMS (organização Mundial da Saúde) isto é, uma desordem mental e de personalidade do adulto,bem como um desvio sexual
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes". Perceberam? É uma doença!
Bom, em sendo uma doença, obviamente a medida juducial a ser aplicada para àqueles que cometem esse ato, não é a pena de prisão, e sim a medida de segurãnça, que resulta na internação do doente em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, conform CP 96, vez que será considerado inimputável, e para esses, o Código Penal no artigo 26, atesta a isenção de pena se ao tempo da conduta era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Então, prezado leitor, cuidado ao interpretar o conteúdo das informações que lhe são trazidas pela mídia.
É o que há!
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes". Perceberam? É uma doença!
Bom, em sendo uma doença, obviamente a medida juducial a ser aplicada para àqueles que cometem esse ato, não é a pena de prisão, e sim a medida de segurãnça, que resulta na internação do doente em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, conform CP 96, vez que será considerado inimputável, e para esses, o Código Penal no artigo 26, atesta a isenção de pena se ao tempo da conduta era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Então, prezado leitor, cuidado ao interpretar o conteúdo das informações que lhe são trazidas pela mídia.
É o que há!
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