sábado, 17 de abril de 2010

INJÚRIA....AGRESSÕES NO FUTEBOL

SE É CRIME INJURIAR, TAMBÉM É CRIME LESIONAR DOLOSAMENTE
Penso que quando o assunto é futebol, os fatos devem limitar-se às regras esportivas, tendo-se em vista o "calor" da partida. Explico. Ojogador Danilo do meu arqui-rival Palmeiras, teria praticado o delito de Injúria Racial, pois, em uma "disputa de bola", após receber uma cabeçada do zagueiro Manoel do Atlético paranaense, cuspiu e disse "macaco", ao jogador. Tal situação se coadunaria  ao delito do cp 138, par. 3º. "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência", sendo prevista sanção de 1 a 3 anos de reclusão e multa (frise-se  que o delito é afiançavel pela autoridade judiciária).
O Direito Penal é subsidário, ele somente deve agir se outro ramo do Direito for insuficiente, ou seja, é a última ratio, pois bem, sem dúvida alguma Danilo será severamente punido pelo Tribunal Desportivo, e além disso, se todas as condutas perpetradas pelos atletas fossem tidas como crimes, não haveria mais a partida de futebol, pois, quem conhece um pouco desse delicioso esporte (vai Corinthians!), sabe que as ofensas e agressões leves são constantes, é um tal de f.d.p.,  é um tal de chamar um atleta de "bambi" (na linguagem mais severa), e claro, falar que tal atleta é corno, chifrudo etc. Outrossim, é mais "do que normal", a torcida xingar a autoridade máxima em campo, sua excelência o árbitro (ou melhor dizendo o "juiz"), e e nem por isso, ocorrem as prisões em flagrante, ou abertura de inquéritos policiais. Se fôssemos levar tudo para o Direito Penal, o esporte estaria inviabilizado, portanto, por que não se prende em flagrante delito, quando um jogador de propósito "entra para matar", e agride cruelmente seu adversário? Assim, xingar a progenitora do atleta do time adverso, nessa situação também seria crime, pois, caso contrário, também não seria  delito injuriar o jogador de outro time, seja a ofensa mais comum, (seu filho de uma ...., seu corno etc). ]
Resumindo, xingar a mãe, a esposa, o pai, tudo bem, não é crime, mas ofender o atleta em razão de sua religião, etnia ou origem o é? Mais razoável, é tudo ser resolvido perante o Tribunal de Justiça Desportiva, impondo as penas que forem necessárias, pois, é abjeto ofender a honra de um ser humano seja em razão de sua cor ou não. A sorte do Danilo é que ele não era argentino, e o Galvão não estava narrando o jogo, pois, caso contrário o flagrante estaria consumado, e Danilo somente sairia da prisão dias depois, isto é, iria ficar concentrado, e muito bem concentrado na verdadeira prisão. Esquisito é o atleta aceitar ser chamado de diversas coisas, inclusive quando se sugere uma conduta leviana de sua mãe, ou um comportamento mais afeminado de seu pai, e apenas ficar ofendido quando lhe ofendem sua dignidade  em razão de sua cor, raça ou religião procurando o Direito Penal, que a tudo resolve!
É o que há!

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