segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Peças criminais poderão compor processo administrativo

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado um projeto de lei que prevê a inclusão de peças de processos criminais em autos de processo administrativo contra servidor público. A proposta tramita em decisão terminativa e volta à pauta da Casa após uma mudança semelhante, apresentada em 2004 pelo então senador Romeu Tuma (1931-2010), ter acabado arquivada.
PLS 562/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), visa alterar a Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União, para que fique explícita a possibilidade de o presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente. Atualmente, a possibilidade não consta explicitamente da legislação, mas é aceita na jurisprudência, incluindo decisões de tribunais superiores.
Para o autor, a medida pode ajudar a combater desvios no serviço público. Ele argumenta que não há como negar a possibilidade “de se trasladar para o processo administrativo disciplinar os elementos probatórios obtidos de forma legítima e regular no correspondente processo penal”. Segundo o senador, o uso no processo administrativo das provas colhidas no processo penal contribui “para otimizar a atividade persecutória do Estado”.
O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), declara-se favorável ao projeto, por promover “a interface entre o direito processual administrativo e o direito processual penal”. 
Com informações da Agência Senado

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