terça-feira, 18 de fevereiro de 2014



DIZ A CONSTITUIÇÃO QUE TODA DECISÃO DO JUDICIÁRIOS DEVERÁ SER FUNDAMENTADA. POR EXEMPLO, AQUELA QUE CONDENAR O RÉU.

PERGUNTA:


Há exceção a essa regra, ou seja, mesmo em caso de o acusado ser condenado a uma pena de 30 anos, a decisão poderá deixar de ser condenatória?


Sim, nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida (homicídio doloso, aborto, infanticídio etc), a decisão não será fundamentada, vez que quem decide são os jurados, que são juízes do fato, isto é, juízes leigos, assim, apenas "dizem", pela absolvição ou não, não precisando dizer os motivos que os levaram a decidir. 

No Júri, funciona  o sistema da Livre convicção íntima, que é um sistema de avaliação das provas, em que o julgador (jurados, no caso), decidem de acordo com suas convicções sem necessidade de apresentar motivos ou fundamentos para tanto.






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