sábado, 1 de fevereiro de 2014

Cautelares alternativas devem ter preferência - conjur

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, entregou proposta de reforma do Código de Processo Penal ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para reforçar a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. 
A ideia de Lewandowski é que os juízes sejam obrigados a se manifestar sobre a possibilidade de aplicação das cautelares quando da análise de um auto de flagrante. Pelo projeto, a aplicação da prisão preventiva deverá sempre ser justificada, e só poderá ser aplicada quando as demais formas de cautelar não forem cabíveis.
Lewandowski é vice-presidente do Supremo e está na presidência durante o recesso do atual presidente, ministro Joaquim Barbosa. Na sexta-feira, o presidente em exercício convidou o ministro da Justiça a seu gabinete para conversarem sobre o sistema carcerário brasileiro e os problemas da jurisdição criminal.
A proposta altera o artigo 310 do CPP, para que o juiz, ao se deparar com um auto de prisão em flagrante ou com um pedido de prisão preventiva, fundamente o motivo de não aplicar ao caso as medidas cautelares previstas no artigo 319, como o uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar, a suspensão de direitos ou a restrição de locomoção, dentre outras.
De acordo com Lewandowski, a proposta de reforma do CPP servirá para reforçar a ideia de que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença é uma "medida excepcional, que somente pode ser decretada se cabalmente demonstrada a sua necessidade". O entendimento é o que já está firmado na jurisprudência do STF.
Lewandowski disse que a proposta tem como objetivo mudar o que ele chamou de “cultura do encarceramento” que existe no país. 
Segundo ele, qualquer pessoa detida, nos dias de hoje, fica presa por meses ou anos, sem maiores indagações, e sem que haja um exame mais apurado da sua situação concreta, explicou.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça que faz o acompanhamento estatístico da situação carcerária do Brasil, o país tem hoje 550 mil presos. Desses, cerca de 40% são presos provisórios, ou seja, estão encarcerados sem terem sido condenados. “Isso, obviamente, contribui para a superlotação dos presídios”, disse Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Opinião: na verdade, nem precisaria dessa alteração, pois, a medida de prisão somente pode ser admitida como ultima ratio (extrema medida), contudo, ocorre que raramente um magistrado fundamenta sua negativa em aplicar as medidas alternativas à prisão, apenas escrevem: "Não é cabível a aplicação das medidas cautelares"...e pronto....assim é fácil né?! 
O cpp é claro ao narrar, no artigo, 282, que primeiramente se analisa a possibilidade da aplicação das medidas não encarceradoras, para depois, analisar os requisitos da preventiva, ademais, a fundamentação é regra expressa contida na Constituição Federal, artigo 93, IX: dever de motivar suas decisões, mas do jeito que anda a coisa, excelente a iniciativa do ministro!.



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