terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MATE ESTA


:
"JOÃO, OFENDE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO, PRATICANDO DELITO DE INJÚRIA"

indaga-se: A Justiça Militar tem competência para julgar o caso?


HC N. 116.780-CE
RELATORA: MIN. ROSA WEBER
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR CIVIL CONTRA MILITAR. CRIME MILITAR. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. ORDEM CONCEDIDA.

1.    A competência da Justiça Militar, embora não se limite aos integrantes das Forças Armadas, deve ser interpretada restritivamente quanto ao julgamento de civil em tempos de paz por seu caráter anômalo. Precedentes.


2. Ordem concedida. 

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