quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

HÁ NO BRASIL INQUÉRITOS EXTRAPOLICIAIS?


Sim, exemplos:

inquéritos para apurar delito cometido por juiz (art. 33, § único, da LC 35/79);

inquérito para apurar delito cometido por membro do mp (art. 41, § único, da Lei 8.625/93)

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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