terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DAS PENAS

Introdução:
após a pratica delituosa, é instaurada uma persecução penal (inquérito policial + ação penal), que é uma garantia para o acusado e para a sociedade, pois, a todos é assegurado o direito de defesa com a a presunção de inocência, que somente será derrubada após decisão final irrecorrível, e sendo o reú condenado, ao estado caberá a imposição de uma pena.

PENA - 
sanção imposta pelo Estado (por meio de um devido processo legal) ao condenado pela prática delituosa. Ela priva ou restringe um bem jurídico do condenado (patrimônio, liberdade).

A pena é uma das consequências jurídicas do delito, face uma sentença penal condenatória irrecorrível.

Funções da Pena –

Modernamente, entende-se que a pena tem tríplice finalidade (é polifuncional):

1)prevenção   

2)retribuição

3-reeducação

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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