DAS PENAS
Introdução:
após a pratica delituosa, é instaurada uma persecução penal (inquérito policial + ação penal), que é uma garantia para o acusado e para a sociedade, pois, a todos é assegurado o direito de defesa com a a presunção de inocência, que somente será derrubada após decisão final irrecorrível, e sendo o reú condenado, ao estado caberá a imposição de uma pena.
PENA -
sanção
imposta pelo Estado (por meio de um devido processo legal) ao condenado pela
prática delituosa. Ela priva ou restringe um bem jurídico do condenado (patrimônio,
liberdade).
A pena é uma das consequências
jurídicas do delito, face uma sentença penal condenatória irrecorrível.
Funções da Pena –
Modernamente,
entende-se que a pena tem tríplice finalidade (é polifuncional):
1)prevenção
2)retribuição
3-reeducação
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