quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

O FATO DE ALGUÉM COMETER UM GRAVE DELITO (Tráfico), IMPLICA NO CERCEAMENTO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS?

leia decisão do STJ

"Não aproveita invocar a elevada gravidade do comportamento imputado ao paciente como justificativa para manter a cautela extrema (prisão), a despeito da ilegalidade verificada, como se autores de crimes qualificados com hediondos ou assemelhados não fossem destinatários das mesmas garantias outorgadas a qualquer cidadão",
in HC nº 284.158-mg, Relator, Ministro Rogério Schietti - 2013

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