sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

STJ proíbe toque de recolher para crianças e adolescentes

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou ilegal portaria 01/2011 da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis,após as 23h; próximos a prostíbulos e pontos de venda de drogas; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes.

O ministro Herman Benjamin, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Para o ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. Benjamim reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca.
Para a Defensoria Pública estadual, a portaria constitui verdadeiro "toque de recolher", uma medida ilegal e de interferência arbitrária, já que não é legal ou constitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.

A Câmara Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia negado habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o ministro relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar mas, ao levar o caso para julgamento na Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão unânime.

É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas