quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

*RESPONDA:
É VÁLIDA COMO PROVA DE UM DELITO A CONVERSA ENTRE O ACUSADO E O SEU ADVOGADO?

RESPOSTA - Não. É que os diálogos (fone, mail, msn etc) ocorridos entre cliente (acusado) e o seu Defensor, é coberto pelo sigilo, assim, não pode ser utilizada como prova de delito. Tal fato ocorreu em 2006, entre Edemar Cid Ferreira e seu Advogado, sendo que os mails foram usados pela acusação, contudo o STF, no HC 89.025, decidiu pela invalidade da prova, pois, é ilícita. De outro vértice, não se pode quebrar o sigilo das conversações entre cliente/advogado, embora membros do Ministério Publico e do judicário, não  vejam ato ilícito. É  que, estes defendem que o acervo probatório contido no escritório ou nos computadores possam auxiliar no combate ao crime. Se for assim, então, o Advogado pode requerer ao Juiz (e este deferir) que lhe seja permitido adentrar no gabinete do MP e ter ciência de tudo que ainda não foi juntado no processo...
Trata-se de se assegurar o princípio da Ampla defesa em harmonia com o sigilo profissional, pois, caso contrário, certamente não haveria conversa (táticas de defesa) entre cliente e seu Advogado.
 Em suma, o Advogado defende os interesses do acusado (devido processo legal), enão o acusado em si.

É o que há!

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