sábado, 24 de dezembro de 2011

Policial no júri maculou julgamento, diz corte europeia - conjur

A trégua entre a Justiça britânica e a Corte Europeia de Direitos Humanos durou pouco. Nesta semana (20/12), a corte voltou a criticar a Inglaterra, dessa vez por permitir que um policial fizesse parte do corpo de jurados que condenou dois ingleses por tráfico de drogas. Para o tribunal europeu, a presença do policial tornou o júri parcial.

Até 2003, policiais estavam impedidos de ser convocados como jurados na Inglaterra. Há quase nove anos, uma mudança na legislação tirou essa proibição e os policiais passaram a fazer parte da lista de cidadãos que podem ser chamados para participar de júri. Na decisão desta semana, a Corte Europeia de Direitos Humanos não criticou abertamente a lei, mas considerou que ela deve ser aplicada com cautela e que, nos casos discutidos, o direito a um julgamento justo foi violado.

A corte afirmou que a mudança na legislação na Inglaterra vai na contramão de boa parte dos outros países onde também há tribunal do júri. Escócia, Irlanda do Norte, Irlanda, Malta, França, Noruega, Áustria, Nova Zelândia, Austrália, Canadá e Hong Kong não permitem que um policial seja convocado como jurado. Algum deles já fizeram consulta pública sobre a exclusão dos policiais e o resultado foi que ela deve ser mantida. Dos lugares pesquisados pela corte, só a Bélgica e o estado norteamericano de Nova York permitem policiais no tribunal do júri.
Os casos levados à corte tratavam de dois cidadãos ingleses que foram condenadas por tráfico de drogas. Em sua defesa, os dois alegaram que a heroína encontrada no carro deles era de uma terceira pessoa que estava no carro. As principais testemunhas contra os dois foram os policiais que pararam o carro, que contaram que não havia uma terceira pessoa com eles.
No dia do julgamento perante o júri, um dos jurados contou para o juiz-presidente que também era policial e que tinha trabalhado com um dos policiais que depuseram. O juiz, no entanto, considerou que não havia nenhum impedimento para ele participar do júri e os acusados acabaram condenados.

Para a corte europeia, não dá para considerar que os réus tiveram um julgamento imparcial quando as principais testemunhas eram policiais e um dos jurados, além de ser policial, conhecia uma das testemunhas. Os juízes europeus entenderam que o direito a um julgamento justo, previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos, foi violado. A corte, no entanto, decidiu que a Inglaterra não precisa indenizar os dois. A decisão vale apenas para fundamentar que eles sejam submetidos a novo julgamento.

Opinião: Pelo que se depreende, um dos policiais que participou da operação, além de testemunha, figurou com jurado. Oras, isso é mais do que questionável, fere o princípio da imparcialidade.

É o que há!

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