segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Denúncia anônima

STJ aceita gravação ambiental como prova legítima - conjur


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, o filho do magistrado e um ex-prefeito de São Francisco do Conde, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva (os dois primeiros) e ativa (o último). A investigação foi instaurada graças a uma gravação ambiental de origem desconhecida, que, no entendimento da relatora, ministra Eliana Calmon, é uma prova lícita. A decisão foi unânime.

O colegiado, considerando a gravidade da infração imputada ao desembargador, seguiu o voto da relatora,  para afastá-lo das funções perante o TJ-BA pelo prazo que perdurar a instrução criminal. A relatora ressaltou que o fato de o magistrado já ter sido afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça, quando da instauração de processo administrativo, não prejudica a decisão, pois a situação pode ser modificada na instância administrativa. 
Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJ-BA até o mês de maio de 2007. O acerto teria sido intermediado pelo filho do magistrado.

Opinião: Há duas vertentes ao caso: 1ª) Correta a decisão do STJ;
                                                    2ª) A desonestidade dos envolvidos, principalmente do juiz, assim, qual é o valor moral de suas decisões?!

É o que há!


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