*Não cabe ao Poder Público autorizar a exibição de programas no rádio ou na televisão.
A Constituição tão somente atribui competência ao Estado para “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.
Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli deu o primeiro voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como infração administrativa e impõe penas às emissoras de rádio e TV que transmitirem programas em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça. Para o ministro, o dispositivo do ECA é inconstitucional. O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, que antecipou seu voto, antes que Joaquim Barbosa pedisse vista dos autos.
É o que há!
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