quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

*Após liminar contra inspeção do CNJ, Peluso sai em defesa de Lewandowski - última instância

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, divulgou nesta quarta-feira (21/12) nota a respeito da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que sustou investigação realizada pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 22 tribunais.

A polêmica em torno da suspensão se deu porque Lewandowski está entre os magistrados do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que receberam pagamentos que estavam sob investigação da corregedoria.
Em nota à imprensa, o presidente repudiou a reportagem feita pelo jornal Folha de S. Paulo, na qual afirma que Lewandowski teria se beneficiado com a decisão. Peluso classificou o conteúdo da matéria como "insinuações irresponsáveis".
Peluso diz ainda que o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais.
"Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski", diz Peluso.

"Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes", finaliza a nota.

Opinião: Ok, se os Ministros não podem ser alvos de investigação pelo CNJ, e se o mesmo CNJ, não pode decretar a quebra do sigilo do juízes, também é fato, que Lewandowski, não poderia atuar no Mandado de Segurança, simplesmente porque ele era "parte" no MS, portanto, suspeito. Seria muito mais prudente e jurídico, se o Ministro, declara-se sua suspeição, pois, sua imagem não seria arranhada, ao contrário, a repercussão seria positiva, ademais, o teor da decisão proferida está correto. Então, por que complicar?!

É o que há!

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