quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

*Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas!- fsp

 
Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã.

Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.
Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.
Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.
"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma. "Aqui, não consegui."

TRABALHO EXTRACLASSE
No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru.
Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.
"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.
"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."

Opinião: Antes de tudo, considero a "chamada"  feita em sala de aula um ato arbitrário, que faz com que o professor seja tido como um "tio" ou a "tia" do curso primário, nas instituições que assim procedem.
 Outrossim, a presença ou não em sala de aula, diz respeito apenas ao aluno  pois, pressupõe-se sua responsabilidade ao cursar o ensino superior. Como o pedido foi deferido, isso implicará numa atividade extra ao professor (elaboração extraordinária e correção do trabalho). De um lado, o pedido e   o fundamento  da decisão não me convencem, pois, invocam preceitos religiosos (nosso Estado é laico), já de outro, penso ser correto a extinção da habitual "chamada", por ser medida injusta. Finalizando: para que não seja compelido a elaborar outras provas e proceder à correção em momento diferentes, prudente é o coitado do mestre, não marcar provas...seminários etc, às sextas e aos sábados..

É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas