STF: Quando a exigência de roupas formais causa constrangimento
Agência Brasil |
Revista Veja, em seu saite, mostra o ministro Felix Fischer, do STJ, formalmente trajado para uma sessão. |
Os padrões estéticos e o conceito de formalidade evoluíram na sociedade. No fim do século 19, as mulheres passaram a usar calças para trabalhar em indústrias, um verdadeiro marco no guarda-roupa feminino. Na década de 60, o pensamento liberal trouxe uma nova revolução: a minissaia. As transformações no uso de roupas, no entanto, ainda não avançaram nos tribunais brasileiros.
A revista Veja desta semana publica interessante matéria, assinada pela jornalista Luciana Marques. Ela recorda que até o ano 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no STF. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do Supremo. Ato normativo da Casa determina: “não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro".
Apesar de não haver uma regra que especifique a “formalidade”, na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou brazer com saia social.
O STJ também passou a exigir formalidade. Há poucos dias ampliou as regras de vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na corte. O texto que regulamente o trajar não foi divulgado no saite da instituição e tem gerado constrangimentos a quem desavisadamente chega ao tribunal.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
Elitismo
Magistrados alertam para o elitismo das novas regras, que distancia a população mais pobre da Justiça. O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais, ao contrário, deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. “Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem”.
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à corte. “O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso”, disse. E ampliou a avaliação: "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples”.
A revista Veja desta semana publica interessante matéria, assinada pela jornalista Luciana Marques. Ela recorda que até o ano 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no STF. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do Supremo. Ato normativo da Casa determina: “não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro".
Apesar de não haver uma regra que especifique a “formalidade”, na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou brazer com saia social.
O STJ também passou a exigir formalidade. Há poucos dias ampliou as regras de vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na corte. O texto que regulamente o trajar não foi divulgado no saite da instituição e tem gerado constrangimentos a quem desavisadamente chega ao tribunal.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
Elitismo
Magistrados alertam para o elitismo das novas regras, que distancia a população mais pobre da Justiça. O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais, ao contrário, deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. “Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem”.
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à corte. “O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso”, disse. E ampliou a avaliação: "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples”.
Opinião: Deve a pessoa que adentrar ao STF, vestir-se adequadamente, contudo, usar os trajes, representa um complexo de inferioridade daqueles que os usam: É que usando tais vestimentas, tornam-se mais que o outros...
É o que há!
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