segunda-feira, 15 de abril de 2013

Juiz Ali Mazloum questiona investigações secretas do Ministério Público Federal
da Folha Online 



O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, pediu ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que adote medidas legais contra métodos de investigação secretos adotados pelo Ministério Público Federal de São Paulo.

Mazloum alega que uma investigação criminal iniciada pela Procuradoria em novembro de 2003 foi mantida em "segredo" --sem o conhecimento da Justiça-- até abril de 2009.

Segundo o juiz, a "investigação secreta" foi iniciada com base numa carta anônima, na qual denunciava um departamento de Polícia Federal --a Delesp (Delegacia de Controle de Segurança Privada)--, que estaria envolvido num "esquema de corrupção", incluindo um delegado, um despachante e uma empresa de segurança privada.

Mazloum afirma o procedimento investigatório ficou "parado" por quase quatro anos (até 2007) em poder de um membro da instituição; e que, depois, outro representante do Ministério Público requisitou "diretamente à Receita Federal" a quebra de sigilo fiscal, dos últimos cinco anos, das pessoas física e jurídica investigadas.

De posse das declarações de renda, o procurador não teria identificado irregularidades. Segundo o juiz, "por falta de justa causa", foi promovido o arquivamento do procedimento, em novembro de 2008, pelo próprio Ministério Publico.

No entanto, Mazloum afirma que a cúpula da Procuradoria teria se recusado a arquivar o procedimento sob o argumento da "gravidade" dos fatos e da existência de "elementos bastantes" para manutenção das investigações baseadas na aludida carta anônima. Foi então que, em abril de 2009, um terceiro membro do Ministério Público teria resolvido "judiciar" o procedimento.

Após ter o pedido de quebra do sigilo bancário negado pelo juiz, a Procuradoria teria desistido da pretensão e solicitado o arquivamento do caso por ausência de indícios de materialidade do delito.
Para o juiz, "o ordenamento jurídico não autoriza o Ministério Público a realizar investigações secretas". "A questão é muito grave, especialmente diante do quadro atual de fragilização do Poder Legislativo, em que o MPF precipita-se a investigar os chamados 'atos secretos' do Senado Federal, quando em suas próprias hostes vigoram métodos inconstitucionais de investigações secretas."

Outro lado

A Procuradora Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Adriana Scordamaglia, afirmou, em nota, que as investigações realizadas no âmbito do Ministério Público Federal seguem as regras constitucionais, legais e da Resolução nº 77/2004 do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Segundo ela, tais apurações, enquanto não dependam de medidas judiciais, não são distribuídas no Judiciário. "A mesma solução, diga-se de passagem, foi adotada para os inquéritos policiais, pelo Conselho da Justiça Federal, na resolução nº 63/2009, fato de conhecimento de todo o Judiciário Federal."

Já a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) afirmou não ter conhecimento sobre o teor do pedido do juiz, mas informou que o Ministério Público não realiza investigações sigilosas e cumpre todas as formalidades legais, não vendo fundamento no caso.
Segundo a ANPR, é um direito do juiz questionar os fatos. A associação disse, no entanto, que irá aguardar a instauração do procedimento para tomar as providências cabíveis.
 
 
 
 

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