O que liga a morte do empresário José Luiz (Londrina), João Hélio (Rio
de Janeiro) e Victor Hugo Deppman( de São Paulo)?
Esse é o momento em que os políticos mais
aparecem na mídia, cada qual tem sua mágica solução, “por si só, resolve os todos os problemas penais”, assim,
diante do triste momento de medo que vivenciamos, a sociedade de Londrina e
Guaravera (em termos locais) pressiona
para que se atenda o clamor popular (90% da população é
favorável à redução da maioridade penal - Fonte: pesquisa Data-Senado).
Contudo, não é fácil a aprovação de
uma Emenda Constitucional, pois, exige-se que pelo menos 3/5 dos parlamentares,
em dois turnos, votem favoravelmente, mas, o maior problema não esta aí: é que para muitos juristas, a atual
responsabilização penal em 18 anos, é cláusula pétrea, isto é, não pode ser
suprimida nem mesmo por uma Emenda à Constituição, ademais, afirmam que
conforme a Carta Magna “não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”, e a atual idade
penal em 18 anos constitui um direito individual, sendo que a própria
Constituição diz que os direitos e garantias individuais nela expressos, “não
excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa
do Brasil seja parte”, assim, o Brasil
subscreveu a Convenção da Onu sobre direitos da criança que aduz que, “nos termos da presente Convenção, criança é
todo o ser humano menor de 18 anos”, e
que “Os Estados Partes comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na
presente Convenção”, então, se assinamos
esse pacto, não devemos desrespeitá-lo, portanto, a
pretensão de redução viola a
Convenção, onde está implícito que o signatário não poderá agravar
a lei interna do país em face do comando normativo da Convenção
(vigorando o princípio pro homine - prevalece
a norma mais benéfica, isto é, os 18 anos previsto na Carta.
Em razão do explanado, poderá a
emenda ser questionada no STF por
qualquer um dos legitimados - partido
político com representação no Congresso, ou o Conselho Federal da Oab (que até recentemente, manifestou-se no
sentido de ser contrária à redução da idade penal).
Entretanto, há uma maneira muito simples de fugir de
eventual questionamento jurídico: alterar o Eca prevendo-se uma “sanção” maior àqueles que cometerem crimes
violentos, por exemplo, 8 anos de internação.
O fácil parece que incomoda!PS. O governo federal manifestou-se contra a redução da idade penal, conforme declarações do Ministro da Justiça...portanto, mais um que poderia exercitar eventual ADIn
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