sexta-feira, 12 de abril de 2013

A VELHA RETÓRICA: MAIORIDADE PENAL E O MENOR!


                                                                  O que liga a morte do empresário José Luiz (Londrina), João Hélio (Rio de Janeiro) e Victor Hugo Deppman( de São Paulo)?
                                                                  A resposta é imediata: o envolvimento de menores de idade, assim, novamente surge a mesma história que se estende há vários anos, isto é, a redução da idade penal. Jornalistas, profissionais do Direito, políticos e a sociedade declaram suas opiniões, sendo que a maioria se inclina  a uma responsabilização penal a partir dos 16 anos, ou seja, o agente que cometer crime poderá ser preso, processado e condenado a uma pena de prisão.

 Esse é o momento em que os políticos mais aparecem na mídia, cada qual tem sua mágica solução, “por si só,  resolve os todos os problemas penais”, assim, diante do triste momento de medo que vivenciamos, a sociedade de Londrina e Guaravera (em termos locais) pressiona  para que  se  atenda o clamor popular (90% da população é favorável à redução da maioridade penal - Fonte: pesquisa Data-Senado).

Contudo, não é fácil a aprovação de uma Emenda Constitucional, pois, exige-se que pelo menos 3/5 dos parlamentares, em dois turnos, votem favoravelmente, mas, o maior problema não esta aí:  é que para muitos juristas, a atual responsabilização penal em 18 anos, é cláusula pétrea, isto é, não pode ser suprimida nem mesmo por uma Emenda à Constituição, ademais, afirmam que conforme  a Carta Magna  “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”, e a atual idade penal em 18 anos constitui um direito individual, sendo que a própria Constituição diz que os direitos e garantias individuais nela expressos, “não excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, assim,  o Brasil subscreveu a Convenção da Onu sobre direitos da criança que aduz que,  “nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos”,  e que “Os Estados Partes comprometem-se a respeitar  e a garantir os direitos previstos na presente Convenção”, então, se  assinamos esse pacto, não devemos desrespeitá-lo, portanto,  a  pretensão de redução viola a  Convenção, onde está implícito que o signatário não poderá  agravar   a lei interna do país em face do comando normativo da Convenção (vigorando o princípio pro homine - prevalece a norma mais benéfica, isto é, os 18 anos previsto na Carta.

Em razão do explanado, poderá a emenda ser questionada no STF  por qualquer um dos legitimados  - partido político com representação no Congresso, ou o Conselho Federal da Oab  (que até recentemente, manifestou-se no sentido de ser contrária à redução da idade penal).
 Entretanto,  há uma maneira muito simples de fugir de eventual questionamento jurídico: alterar o Eca prevendo-se uma  “sanção” maior àqueles que cometerem crimes violentos, por exemplo, 8 anos de internação.
                                                                 O fácil parece que incomoda!

PS. O governo federal manifestou-se contra a redução da idade penal, conforme declarações do Ministro da Justiça...portanto, mais um que poderia exercitar eventual ADIn

 
 
 

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