terça-feira, 9 de abril de 2013


 
Conceito Legal  É a infração penal a que a lei comina pena de reclusão,  de detenção e multa.  LICP, 1º. Decreto-Lei 3.941/41

 

2- Conceito Material - Fato humano que lesa ou põe em perigo  um relevante  e transcendental bem  jurídico penalmente protegido

 

3- Conceito Formal  -  - É o que o Estado descreve numa lei penal como crime.

 

4- Conceito Analítico -  Diz respeito acerca dos elementos estruturais do crime (seus requisitos).

 

     

 Fato Típico – Comportamento humano (+ ou -) descrito na lei penal como crime - fmb

 Exemplo – Matar alguém, subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. 

 

CRIME:        FATO TÍPICO – comportamento humano descrito na lei penal como crime

                   ANTIJURIDICO – É o fato contrário ao direito.

                                                
IMPORTANTE - Para a imposição de uma sanção (pena)  faz-se necessário a presença do fato materialmente típico,  ameaçado com pena, contrário ao direito, e que seja praticado por agente culpável,  bem como  que a pena seja concretamente necessária.

 
IMPOSIÇÃO DA PENA:

1-      FF + FM

2-      Punibilidade Abstrata (ameaça com pena)

3-      Contrário ao Direito (antijurídico)

4-      Praticado por agente culpável

5-      Pena concretamente necessária

 
Requisitos do FT

 
1)      Conduta Humana (dolosa ou culposa)

2)      Resultado (salvo crimes de mera conduta)

3)      Nexo causal (entre a conduta e o resultado)

4)      Tipicidade - Enquadramento do fato material (conduta, resultado e nexo) à norma penal incriminadora.

 

                                                    Conduta (omissiva/comissiva)/(dolosa/culposa)                                                

                                                    Resultado

                                 

            
                 Fato Típico                                               (tipicidade formal + tipicidade material : tf + tm)

                                                    Nexo Causal
                                                   Tipicidade

Crime
 
 

 

               Antijurídico – cp 23 (legítima defesa, estado de necessidade, estrito c. dever legal, exercício r. d.)



 

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