O que liga a morte do empresário José Luiz (Londrina), do menino João Hélio (Rio de Janeiro) e do estudante Victor Hugo Deppman( de São Paulo)?
A resposta é
fácil: o envolvimento de menores de idade, assim, novamente surge a mesma
história que se estende há vários anos, isto é, a redução da idade penal.
Jornalistas, profissionais do Direito, políticos e a sociedade declaram suas
opiniões, sendo que a maioria se inclina
a uma responsabilização penal a partir dos 16 anos, ou seja, o agente
que cometer crime poderá ser preso, processado e condenado a uma pena de
prisão.
Esse é o momento em que os políticos mais
aparecem na mídia, cada qual tem sua mágica solução (“reduziu a idade, diminuiu
a criminalidade”), assim, diante do triste momento e do medo que vivenciamos, a
sociedade de Londrina e Guaravera (em termos locais) pressiona para que
se atenda o clamor popular : 90%
da população é favorável à redução da maioridade penal, conforme pesquisa do Data-Senado.
Contudo, não
é fácil a aprovação de uma Emenda Constitucional, pois, exige-se que pelo menos
3/5 dos parlamentares, em dois turnos, votem favoravelmente, mas, o maior
problema não esta aí: é que para muitos
juristas, a atual responsabilização penal em 18 anos, é cláusula pétrea, isto
é, não pode ser suprimida nem mesmo por uma Emenda à Constituição, ademais,
afirmam que conforme a Carta Magna “não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”, e a atual idade
penal em 18 anos constitui um direito individual, sendo que a própria
Constituição aduz que os direitos e garantias individuais nela expressos, “não
excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte”, portanto, como o Brasil subscreveu a Convenção da ONU sobre
direitos da Criança que -“nos termos da presente Convenção, criança é todo o
ser humano menor de 18 anos”, e que “ Os
Estados Partes comprometem-se a respeitar
e a garantir os direitos previstos na presente Convenção”-, conclui-se que, se
assinamos esse pacto não devemos desrespeitá-lo, portanto, a
pretensão de redução da idade penal viola a
Convenção, onde está implícito que o signatário não poderá agravar
a lei interna do país em razão do comando normativo previsto na Convenção,
em consonância de prevalência da lei penal mais benéfica (princípio pro-homine).
Diante
do explanado, poderá a emenda ser questionada no STF por qualquer um dos legitimados, entre
eles, o Conselho Federal da OAB, ou a Presidência
da República que possuem posição desfavorável à redução da idade penal.
Entretanto, há uma maneira muito
simples de fugir de eventual questionamento jurídico: basta uma alteração no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) prevendo-se uma
“sanção” maior àqueles que cometerem crimes violentos, como por exemplo,
aumentando o prazo da internação em 8 anos, sem falar que em termos formais, a
aprovação dessa lei seria bem menos
trabalhosa.
O simples parece que incomoda!
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