segunda-feira, 22 de abril de 2013

 
CRIMES COMETIDOS POR MENORES E A IDADE PENAL-  jorge alexandre karatzios
 
O que liga a morte do empresário José Luiz (Londrina), do menino João Hélio (Rio de Janeiro) e do estudante Victor Hugo Deppman( de São Paulo)?
A resposta é fácil: o envolvimento de menores de idade, assim, novamente surge a mesma história que se estende há vários anos, isto é, a redução da idade penal. Jornalistas, profissionais do Direito, políticos e a sociedade declaram suas opiniões, sendo que a maioria se inclina a uma responsabilização penal a partir dos 16 anos, ou seja, o agente que cometer crime poderá ser preso, processado e condenado a uma pena de prisão.
 
Esse é o momento em que os políticos mais aparecem na mídia, cada qual tem sua mágica solução (“reduziu a idade, diminuiu a criminalidade”), assim, diante do triste momento e do medo que vivenciamos, a sociedade de Londrina e Guaravera (em termos locais) pressiona para que se atenda o clamor popular : 90% da população é favorável à redução da maioridade penal, conforme pesquisa do Data-Senado.
 
Contudo, não é fácil a aprovação de uma Emenda Constitucional, pois, exige-se que pelo menos 3/5 dos parlamentares, em dois turnos, votem favoravelmente, mas, o maior problema não esta aí: é que para muitos juristas, a atual responsabilização penal em 18 anos, é cláusula pétrea, isto é, não pode ser suprimida nem mesmo por uma Emenda à Constituição, ademais, afirmam que conforme a Carta Magna “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”, e a atual idade penal em 18 anos constitui um direito individual, sendo que a própria Constituição aduz que os direitos e garantias individuais nela expressos, “não excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, portanto, como o Brasil subscreveu a Convenção da ONU sobre direitos da Criança que -“nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos”, e que “ Os Estados Partes comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na presente Convenção”-, conclui-se que, se assinamos esse pacto não devemos desrespeitá-lo, portanto, a pretensão de redução da idade penal viola a Convenção, onde está implícito que o signatário não poderá agravar a lei interna do país em razão do comando normativo previsto na Convenção, em consonância de prevalência da lei penal mais benéfica (princípio pro-homine).
 
Diante do explanado, poderá a emenda ser questionada no STF por qualquer um dos legitimados, entre eles, o Conselho Federal da OAB, ou a Presidência da República que possuem posição desfavorável à redução da idade penal.
Entretanto, há uma maneira muito simples de fugir de eventual questionamento jurídico: basta uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevendo-se uma “sanção” maior àqueles que cometerem crimes violentos, como por exemplo, aumentando o prazo da internação em 8 anos, sem falar que em termos formais, a aprovação dessa lei seria bem menos trabalhosa.
O simples parece que incomoda!
 
PS. O artigo está na edição de 22.04.2013, da Folha de Londrina.
 
 
 

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