quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TJ-MG condena consumidores por "gato" na rede de energia

 
 
“A incidência do princípio da insignificância não pode estar baseada somente no possível valor do dano, devendo-se verificar o demérito da conduta dos réus, impregnada de total censurabilidade e relevância”.
 
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso de três pessoas que foram condenadas a dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa por se servirem de uma ligação clandestina à rede de energia elétrica, conhecida como gato.
Assistidos por defensores públicos, os réus alegaram que não havia provas, nos autos, de que eles tivessem cometido o delito. Além disso, argumentaram que deveriam ser beneficiados pelo princípio da insignificância. Motivo: o valor seria irrelevante para uma companhia do porte da Cemig.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2008, um funcionário da Companhia Energética de Minas Gerais, em uma visita técnica à residência dos réus, constatou que a medição de consumo estava sendo fraudada por meio de um “gato”. A ligação clandestina foi admitida e os três foram denunciados pelo delito de furto. A Cemig informou que a empresa teve um prejuízo de R$ 6.758,77.
 
Opinião: Insignificante não é, contudo, poderia haver a desclassificação para o cp 155, par. segundo: Furto privilegiado, assim, poderia haver uma diminuição da pena de 1/3 a 2/3, já que são primários.
 
 Será que a Justiça trata igualmente ricos e pobres?
 
 
É isso!
 
 

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