quarta-feira, 3 de outubro de 2012

DPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:

Valdemar Costa Neto promete recorrer à OEA contra decisão do Supremo.

 

O deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) anunciou nesta terça-feira (2/10) que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que o condenou por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha durante o julgamento da Ação Penal 470.
 
Apesar de confessar a prática de crime eleitoral, Costa Neto alegou que foi condenado injustamente porque não cometeu os crimes pelos quais foi condena. O deputado disse que não vai renunciar ao seu mandato e alegou que está tendo seu direito de defesa cerceado.
“Não sou inocente. Mas também nunca vivi de lavagem de dinheiro, corrupção ou formação de quadrilha. Apenas fui condenado pelo crime errado, como, certamente, ficará provado com a garantia do direito ao duplo grau de jurisdição”, disse Costa Neto.
“Apelarei até as últimas instâncias do planeta para garantir o inviolável direto a uma defesa que seja examinada em duas oportunidades distintas de julgamento”, acrescentou o parlamentar.
 
Segundo o deputado, o julgamento a Ação Penal 470, conhecida como mensalão, está ocorrendo de forma “açodada”, sem que os acusados exerçam o direto à ampla defesa. “Na sucessão de atropelos e contendas que marcaram o julgamento na mais Alta Corte brasileira, não surpreenderia a ninguém a revelação de faltas graves provocadas pela ocorrência inocente do esquecimento pessoal ou de supostas falhas de assessoria”, frisou Costa Neto.
Por isso, acrescentou o parlamentar, sua defesa apresentará petição na corte internacional. “O reexame de uma condenação penal é uma garantia que, além de resguardar o direito à ampla defesa, tem o papel de permitir a qualquer réu contrapor, dentro de um ambiente democrático, aos argumentos, utilizados para condenação.
 
 
É isso!






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