sábado, 27 de outubro de 2012



PRÁTICA DE PROCESSO PENAL: CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
 
Solução do problema:
 
aplicação do princípio da Insignificância (exclusão da tipicidade material);
 
aceitação de furto de uso (exclusão da tipicidade formal);
 
aplicação da desistência voluntária (exclusão da punibilidade ou da tipicidade);
reconhecimento de escusa absolutória (causa de isenção da pena);
 
aplicação de furto privilegiado (havendo condenação, melhorar a situação do acusado, com aplicação da pena);
 
 
Peça Processual:
 
- endereçamento;
 
- citação de artigos e princípios que embasam a tese defensiva;
 
- pequena síntese fática e processual em ordem cronológica dos fatos havidos nos autos;
 
-sequência das teses de defesa - por fim, a que mais beneficia o acusado, isto é,  aplicação do furto privilegiado, caso não reconhecida a exclusão da tipicidade (materia ou formal, bem como exclusão da punibilidade-;
 
- redação utilizada pelo discente;
 
-clareza de idéias, raciocínio e conclusão;
 
-posição das instâncias superiores acerca do alegado;
 
-maneira de expor o pedido final;
 
Em regra, são as principais observações que devem ser apreciadas na avaliação.
 
 
É isso!

 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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