ISSO É CORRETO??!
Morador é preso após matar bandido que pulava o portão
RESPOSTA
Praticado o delito, o delegado enviará o auto de flagrante ao juiz, que constatando a ocorrência de uma uma excludente de ilicitude (cp 23), no caso a defesa legítima, poderá conceder a liberdade provisória, conforme cpp 310, parágrafo único.
Ocorre que, o delegado terá até 24 horas para enviar o auto de flagrante ao juiz, que terá outro prazo para decidir, portanto, mesmo concedida a liberdade provisória, o agente ficará recluso (indevidamente), mesmo tendo atuado mediante uma causa que exclui a ilicitude do ato.
De outro lado, se um policial atira em um bandido que está ameaçando um refém vítima de sequestro, a solução será outra, isto é, não se autuará em flagrante o agente da lei.
Então, diante do mesmo direito, não pode haver solução diferente, isto é, qualquer pessoa que atuar em legítima defesa (ou outra excludente) não deverá ser presa em flagrante, nessa situação, abre-se o inquérito policial para melhores averiguações ,entretanto, não é lídimo prender quem está amparado pela lei.
De outro lado, para que se legalize uma prisão, não basta o mero juízo de tipicidade, é necessário a presença dos requisitos do fato punível (tipicidade, ilicitude e punibilidade), assim, diante desse quadro, não há antijuridicidade na conduta de quem atua sob uma causa que exclua a ilicitude, portanto, a prisão além de irracional, é injusta, vez que o inquérito deverá ser arquivado pelo juiz, a pedido do órgão acusatório, o ministério público.
É isso!
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