quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ISSO É CORRETO??!
 
Morador é preso após matar bandido que pulava o portão
 
RESPOSTA
 
Praticado o delito, o delegado enviará o auto de flagrante ao juiz, que constatando a ocorrência  de uma uma excludente de ilicitude (cp 23), no caso a defesa legítima, poderá conceder a liberdade provisória, conforme cpp 310, parágrafo único.
 
 Ocorre que, o delegado terá até 24 horas para enviar o auto de flagrante ao juiz, que terá outro prazo para decidir, portanto, mesmo concedida a liberdade provisória, o agente ficará recluso (indevidamente), mesmo tendo atuado mediante uma causa que exclui a ilicitude do ato.
 
De outro lado, se um policial atira em um bandido que está ameaçando um refém  vítima de sequestro, a solução será outra, isto é, não se  autuará  em flagrante o agente da lei.
 
Então, diante do mesmo direito, não pode haver solução diferente, isto é, qualquer pessoa  que atuar em legítima defesa (ou outra excludente) não deverá ser presa em flagrante, nessa situação,  abre-se o inquérito policial  para melhores averiguações ,entretanto, não é lídimo prender quem está amparado pela lei.
 
De outro lado, para que se legalize uma prisão, não basta o mero juízo de tipicidade, é necessário a presença dos requisitos do fato punível (tipicidade, ilicitude e punibilidade), assim,  diante desse quadro, não há antijuridicidade na conduta de quem atua sob uma causa que exclua a ilicitude, portanto, a prisão além de irracional, é injusta, vez que o inquérito deverá ser arquivado pelo juiz, a pedido do órgão acusatório, o ministério público.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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