A partir desta terça eleitores não podem ser presos, salvo 3 exceções.
A partir desta terça-feira (2/10) até a próxima terça-feira (9/10), está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Em suma, poderá ser preso qujem tiver sentença condenatória por crime inafiançável, como por exemplo, estupro, roubo, homicídio hediondo, ou quem, estiver em flagrante delito, v.g., praticar um furto, um estelionato etc.
É isso!
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