domingo, 14 de outubro de 2012

IDDD rebate críticas de Cármen Lúcia a advogados. - conjur

 
 
O Instituto de Direito de Defesa rebateu, nesta quarta-feira (10/10), por meio de nota, declaração dada pela ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia na sessão plenária desta terça-feira (9/10), durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
 
 Quando proferiu seu voto pela condenação de Delúbio Soares, a ministra criticou a atuação da defesa do ex-tesoureiro do PT, que emcampou a tese do caixa dois. "Acho estranho e muito, muito grave, que alguém diga com naturalidade que houve caixa dois. Caixa dois é crime", afirmou Cármen Lúcia na ocasião, acrescentando: "Me causa estranheza alguém, perante qualquer juiz, principalmente diante desse tribunal, admitir que cometeu um crime, e tudo bem".
 
Sem citar a ministra, o IDDD classificou a declaração de “indevida restrição a um direito sagrado”. Assinada pela presidente do IDDD, Marina Dias, a nota diz que “não cabe ao Judiciário dizer quais teses a defesa pode ou não pode sustentar, pois somente sendo livre ela se exerce em sua plenitude”.
 
Opinião: No Júri, é normal reconhecer a existência de um delito, v.g., reconhecer que houve homicídio privilegiado, ao invés do homicídio qualificado, portanto, cabe à Defesa escolher o o caminho a ser traçado, e não ao Judiciário. Errou a ministra!.
 
 
É isso!
 
 
 

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