domingo, 21 de outubro de 2012

Dano psicológico pode configurar lesão corporal grave - conjur

 
Os danos psicológicos podem configurar lesão corporal grave.
 
Uma decisão rara da Justiça de São Paulo admitiu a possibilidade ao aceitar denúncia do Ministério Público por “ofensa à saúde psicológica” de um ex-marido contra a ex-mulher depois do fim do casamento.
 
Segundo o MP, o acusado promoveu campanha de ameaça, difamação e exposição da vítima. A denúncia por lesão corporal de natureza grave (artigo 129, parágrafo 1º, do Código Penal) foi aceita no último dia 28 de setembro pela juíza Fabiana Kumai Tsuno, da Vara Regional Sul 2 de Violência Domiciliar e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II, de Santo Amaro, na capital paulista.
 
Opinião: Correta a decisão, vez que o delito de Lesão Corporal, também tem como bem jurídico tutelado (protegido) a integridade fisiopsiquíca, conforme vários juristas, entre eles Roberto Delmanto.
 
É isso!.
 
 

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