1-Quebrar vidro de automóvel para retirar uma bolsa em seu interior, caracteriza crime simples ou qualificado? Lembre que se você subtrair o veículo, será furto simples.
R. O STJ está dividido, mas para a maioria é delito qualificado: cp 155, par. quarto, Inciso I. É errado, pois, se vc levar o carro, que via de regra, possui um valor maior, o furto será simples. É que para a maioria, houve a qualificadora do rompimento de obstáculo.
2- Pode haver continuidade delitiva entre Roubo e Latrocínio?
Lembre que para o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme maioria de doutrina, considera-se crime da mesma espécie os contidos no mesmo tipo penal.
R. Não, pois, os bens jurídicos são diferentes, assim, por outro lado, é possível o reconhecimento entre furto e dano, roubo e extorsão(mesmo bens júrídicos, mas diferentes tipos penais).
É isso!
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