sábado, 27 de outubro de 2012



Princípio da insignificância: É aplicável, nos crimes tributários em nível municipal ou estadual?
 
Sabe-se que nos crimes contra a ordem tributária em nível federal sim, ad exemplum, Descaminho até dez mil reias (lei 10.522/02), mas é extensível quando o bem jurídico é do município ou do estado?
 
 
Leia amanhã, aqui no blog.
 
É isso!

 
 
 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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