Princípio da insignificância: É aplicável, nos crimes tributários em nível municipal ou estadual?
Sabe-se que nos crimes contra a ordem tributária em nível federal sim, ad exemplum, Descaminho até dez mil reias (lei 10.522/02), mas é extensível quando o bem jurídico é do município ou do estado?
Leia amanhã, aqui no blog.
É isso!
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