quarta-feira, 17 de outubro de 2012

RESPONDA:
 
JOÃO PRETENDE FURTAR UM RELÓGIO DE UMA JOALHERIA, CONTUDO, SUBTRAI UMA RÉPLICA.
 
João, cometeu crime? Justifique.
 
Sim, cp 155, Furto.
É que o erro sobre o objeto material do crime (pensou ser um valioso relógio, mas era uma réplica), não exclui a conduta delituosa, ou seja, esse erro sobre o objeto é irrelevante, vez que o cp 155, fala em subtrair coisa alheia, assim,  não importa qual tipo de coisa.
 
De outro lado, sendo insignificante a coisa, aplica-se o Princípio da Insignificância.
 
É isso!
 
 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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