RESPONDA:
JOÃO PRETENDE FURTAR UM RELÓGIO DE UMA JOALHERIA, CONTUDO, SUBTRAI UMA RÉPLICA.
João, cometeu crime? Justifique.
Sim, cp 155, Furto.
É que o erro sobre o objeto material do crime (pensou ser um valioso relógio, mas era uma réplica), não exclui a conduta delituosa, ou seja, esse erro sobre o objeto é irrelevante, vez que o cp 155, fala em subtrair coisa alheia, assim, não importa qual tipo de coisa.
De outro lado, sendo insignificante a coisa, aplica-se o Princípio da Insignificância.
É isso!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!