segunda-feira, 15 de outubro de 2012

PERGUNTA:
 
 
É possível a  alguém que pratica um crime, a incidência de uma agravante genérica, sendo que o agente não cometeu efetivamente o delito contra essa pessoa que a lei prevê o aumento?
 
 Exemplo:
 
João mata Pedro, que não é seu pai (cp 61, Inciso II, letra e), todavia, incidirá tal agravante.

No período da noite, publico a resposta.

 
É isso!

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