sábado, 27 de outubro de 2012

Decisão de juiz com base no mensalão é destaque

 
A decisão de um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte que anulou os efeitos da reforma da Previdência, de 2003, foi destaque na  revista ConJur.
 
 Ele afirmou que, uma vez que a reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de votos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, ela é inválida, bem como seus efeitos. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que as leis aprovadas dessa maneira têm vícios.
 
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Supremo reforça que empate beneficia o réu - conjur

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reforçaram, nesta terça-feira (23/10), o princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida beneficia o réu no processo penal. A condenação só pode ser imposta com a certeza do cometimento do crime. No caso dos tribunais, o empate é a expressão maior da dúvida. Assim, quando há empate o réu deve ser absolvido.
 
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, anotou que a decisão “encontra apoio não só na lei, mas na Constituição Federal”. Celso citou o parágrafo 1º do artigo 615 do Código de Processo Penal: “Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu”. Como o ministro Ayres Britto já votou, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
 
“Essa regra, ainda que ditada sob regime autoritário, do Estado Novo de Vargas, consagra o princípio da presunção da inocência”, afirmou Celso de Mello. Para o decano, a decisão proposta por Britto “ajusta-se de modo pleno ao modelo constitucional em vigor”.
 
 
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Quatro em cada dez detidos em presídios ainda aguarda sentença definitiva, diz CNJ.
 
O número excessivo de presos em situação provisória, ainda sem sentença definitiva, é um sinal que prevalece a “lógica do encarceramento”, segundo a opinião de especialistas reunidos no seminário Prisão Provisória e Seletividade, realizado nesta sexta-feira (26/10) na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), organizador do evento junto com o Ministério da Justiça e a Rede Justiça Criminal, quatro de cada dez presos são mantidos encarcerados no Brasil sem julgamento definitivo, equivalentes a 40% da população carcerária brasileira, que é aproximadamente 500 mil detentos.
Os dados apresentados durante o seminário apontam que muitos dos crimes praticados por encarcerados em prisão cautelar não oferecem grave ameaça à sociedade, a exemplo de pequenos furtos, depredação de patrimônio e brigas, entre outros.
 
Participaram do evento, cujo objetivo foi debater alternativas para o uso abusivo da prisão provisória no país, magistrados, advogados, policiais e representantes de organizações da sociedade civil, do Judiciário, do Congresso Nacional e do Governo Federal.
Há no Brasil, um excessivo número de presos provisórios. É preciso oferecer instrumentos diversos à prisão para aqueles casos em que ela não é necessária”, observou o coordenador da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Luiz Antônio Bressane.
 
Opinião: Se a regra é a presunção de inocência, é incoerência o número de presos provisórios, salvo duas situações: ou realmente a prisão preventiva se torna necessária, cpp312 (garantia da ordem pública, da instrução criminal ou para evitar fuga do agente), ou está havendo um antecipação da pena de prisão, devido ao aumento de criminalidade, lembrando que a maioria da população é favorável á decretação da segregação cautelar na maioria dos delitos. A segunda situação é a mais plausível.
 
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