sábado, 14 de janeiro de 2012

VOCÊ SABE DIFERENCIAR?


Liberdade Provisória - ocorre quando a prisão é LEGAL, contudo, desnecessária. Se inicia com a prisão em flagrante.
Exemplo: Agente é preso por homicídio simples, cp 121, caput. Requer-se a Liberdade Provisória, mediante, pagamento de fiança estipulada pelo Juiz.

Revogação de Preventiva - O agente está preso por força de Mandado de Prisão Cautelar, sendo também LEGAL, entretanto, deixou de ser necessária.
 Exemplo: Foi decretada para a oitiva de uma testemunha, assim, pede-se a Revogação da Prisão Preventiva.

Relaxamento da Prisão - O agente foi preso ilegalmente, portanto, prisão ILEGAL.
Exemplo:  O agente, foi preso sem mandado ou sem estar em flagrante delito.

É isso!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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