"Arbitro a verba honorária em favor do defensor dativo nomeado (fl. 64) em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nos termos do Ato nº 031/2008-P, a serem suportados pelo TJERGS.".
Opinião: O Defensor nomeado para o caso do estupro de vulnerável, post abaixo, irá receber a quantia de R$ 260,00 pela atuação no processo que absolveu seu cliente, isto é, menos que um salário mímino. Que comentário pode ser feito acerca dessa ridícula e afrontosa quantia? Com se percebe, muitas vezes, não há recompensa alguma para aquele que se dedica aos estudos, pelo menos é isso que o Poder Público gaúcho transmite, determinando o pagamento de irrisória quantia pelos serviços prestados: livrar um ser humano de uma penas de cerca de 10 anos de reclusão. O recado é esse.
É o que penso!
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