OAB proporá ação contra prerrogativa inconstitucional do MP.
O Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, proposta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei Complementar 75/93.
O artigo (inciso I, alínea a) assegura aos membros do Ministério Público sentarem-se à direita e no mesmo plano dos magistrados. O relator da proposta, o conselheiro federal Rodrigo Badaró Almeida de Castro, do Distrito Federal, argumenta que o artigo viola o devido processo legal, a isonomia, a paridade de armas, contraditório e ampla defesa , uma vez que o membro do MP, quando atua como parte num processo, não deve apresentar-se num plano superior ao advogado.
Opinião: Correta a OAB, quem advoga, principalmente no Júri, sabe que via de regra, pensam os jurados. É que durante a sessão, o MP tem acesso direto ao Magistrado, fazendo comentários, sugestões etc. Assim, para os jurados, de certa forma, o contato mais direto com o juiz pode evidenciar um posicionamento mais justo por parte do MP.
De outro lado, penso que seria mais correto o Ministério Público abandonar essa prerrogativa.
É o que penso!
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