quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

DIREITO DE CONSULTAR INQUÉRITO POLICIAL
Em resposta a um pedido de providências da OAB Paraná, o corregedor geral da Polícia Civil, Paulo Ernesto Araújo Cunha, elaborou uma Recomendação para que as autoridades policiais se atentem ao cumprimento do artigo 7º, inciso XIV do Estatuto da Advocacia, que faculta aos advogados

“examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”.

De acordo com o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, o secretário de Estado da Segurança Pública sempre tem se manifestado no sentido de que as prerrogativas são fundamentais e devem ser respeitadas nas repartições policiais. Glomb sugere que os advogados tenham essa recomendação em mãos e, quando tiverem suas prerrogativas desrespeitadas, apresentem o documento e também recorram ao Setor de Prerrogativas da OAB Paraná, por meio da linha direta: 0800-643-8906. Clique aqui para ver a íntegra da Recomendação da Corregedoria.

Opinião: Iniciativa louvável, embora nem precisasse, visto que há lei específica para isso. No âmbito federal, a Polícia Federal exige (ilegalmente) que o Advogado tenha procuração para examinar autos de Inquérito, fazendo o pedido popr escrito. Alguns agentes públicos se acham acima da lei. Dá dó!

É isso!

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