quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

*PRISÃO PREVENTIVA: OS DADOS DE SUA DECRETAÇÃO DEVEM SER CONCRETOS
 
A empresária Eliana Bordieri poderá responder em liberdade ao processo em que é ré pela morte do ex-marido, o também empresário Luiz Antônio Vieira de Camargo. O crime foi há quatro anos, em Araçoiaba da Serra (SP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que a acusada seja posta em liberdade, se por outro motivo não estiver presa, e desde que apresente o passaporte à Justiça para guarda.
A investigação policial aponta a empresária como mandante do crime. A prisão preventiva de Eliana foi decretada em setembro de 2011, mas sua defesa alega que não estão presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizariam a custódia.

O ministro Pargendler constatou que o decreto de prisão tem dois fundamentos: o de que a empresária “providenciou um passaporte”, daí resultando a presunção de que pretendesse fugir do país; e o de que, uma vez presa, os depoimentos das testemunhas se darão de maneira tranquila.
Para o presidente do STJ, a cautela deve ser proporcional ao risco: se a emissão de passaporte constitui um risco à persecução penal, a cautela estará satisfeita com o recolhimento do passaporte. Ele também advertiu que, sem prova concreta de que a empresária esteja ameaçando as testemunhas, não há como mantê-la presa apenas com a finalidade de tranquilizar as testemunhas

Opinião: Correta a decisão, pois, não se pode presumir que solta, a acusada vai intimidar testemunhas, já com relação ao passaporte, o risco de fuga é concreto.

É o que há!



 

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