segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Jurados não sabem diferenciar crime doloso e culposo - conjur

A New York University Law Review, publicação da Escola de Direito da Universidade de Nova York, trouxe, em sua edição de fim de ano, o resultado de um estudo que pode por em xeque uma das bases do tribunal de júri no país: a ideia de que jurados sabem compreender as diferenças entre os tipos de crimes dolosos e culposos.

Tanto não sabem como também cometem erros constantes quando têm de discernir sobre conceitos relativos à conduta e ao grau de responsabilidade dos réus. É o que dizem, pelo menos, os autores de artigo que avalia o resultado do estudo coordenado por professores de Direito e psicólogos forenses nos Estados Unidos.
Jurados são, na maioria das vezes, incapazes de entender alguns conceitos que diferenciam crimes premeditados, dos cometidos por imprudência, tais como são definidos pelo Código Penal dos EUA, o Model Penal Code. O MPC é o estatuto de 1962 que serve de referência para os legisladores locais estabelecerem as leis penais. A matéria é de responsabilidade dos estados, mas as leis penais estaduais não podem entrar em choque com leis federais, e o documento que rege essa relação é o MPC.

Opinião: Com raras exceções, o mesmo ocorre no Brasil.

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