quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

OAB: Reprovados em duas disciplinas devem fazer novas provas

 
Os bacharéis reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tem autorização judicial para fazer novamente as provas destas disciplinas sem qualquer custo adicional. A decisão é da juíza Maria Cândida Monteiro de Almeida, da 1º Vara da Justiça Federal no Tocantins.

A FGV tem 15 dias para se manifestar e OAB tem 60. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março de 2012. E ainda cabe recurso dessa decisão, proferida no dia 12 de janeiro.
No último Exame, os cadernos de Direito Penal e Constitucional apresentaram erros no enunciado. Por tê-los percebido tardiamente, a FGV (Fundação Getúlio Vargas) — instituição responsável por elaborar a prova — só passou as correções aos bacharéis após o início do exame.
Logo após a prova, o MPF (Ministério Público Federal) começou a receber denúncias on line e reclamações via internet de que o tratamento dado pela instituição aos bacharéis não foi isonômico. O MPF moveu então uma ação civil pública em face do Conselho Federal da OAB e da FGV.

A ação pediu a anulação da questão referente à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão de Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a todos os alunos.
A decisão considera que a existência de erros materiais não ensejam a nulidade do exame, já que todos os candidatos se vêm submetidos à mesma situação, mas questiona as providências tomadas em relação aos equívocos.
Em comunicado emitido pela própria FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os rincões do país.
Segundo MPF, em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional, fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.

A decisão da Justiça federal considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda que houvesse completado apenas dez por cento da prova. No caso da prova em Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame, argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas disciplinas.
O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF também considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de sua prática profissional.
Com informações da Assessoria de imprensa do MPF-TO

Opinião: Enem...Exame de Ordem...como é difícil fazer uma coisa tão simples....quanta incompetência...

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