segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Sigilo de informações dadas a advogado não prescreve - conjur

Uma ementa recente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil determina que o sigilo profissional do advogado, quando há patrocínio de causa contra um cliente antigo, deve ser mantido por toda a vida. A OAB de São Paulo aprovou a nova ementa em 15 de dezembro, ao lado de outras seis.

No julgamento, os membros do TED da OAB-SP chegaram ao entendimento depois de analisarem um caso no qual a relação entre cliente e advogado durou mais de dez anos. A assessoria envolveu informações a respeito das contas de um condomínio prestadas pelo síndico e da condução das assembleias.
Segundo o tribunal, “o sigilo profissional deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, ou se desse fato resultar qualquer vantagem ilegítima, a advocacia, neste caso, é proibida, independentemente do lapso temporal decorrido”, diz uma das ementas aprovadas em dezembro pela OAB-SP.

O Código de Ética da OAB fala sobre o tema em seus artigos 25, 26 e 27. De acordo com o artigo 26, “o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.

É isso!

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