quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Dois HCs pedem no STF liberdade do goleiro Bruno

Tramitam no Supremo Tribunal Federal dois Habeas Corpus com pedido de revogação da prisão preventiva do goleiro, Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-jogador do Flamengo, acusado de participar do seqüestro, assassinato, cárcere privado e ocultação de cadáver de sua ex-namorada Eliza Samúdio. Na terça-feira (17/1) a juíza do Tribunal do Júri de Contagem (MG) prestou as informações solicitadas pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em um dos Habeas Corpus que pedem a liberdade do atleta.

A juíza afastou a argumentação do recurso impetrado por um advogado do Pará, que alegava falta de provas para manter a prisão. Afirmando que, apesar de até hoje o corpo de Eliza Samúdio não ter sido encontrado, “a materialidade do crime de homicídio é suficientemente indicada” pelas demais provas dos autos. O goleiro está preso desde a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, em Contagem (MG).
A juíza cita declarações de Samúdio à polícia em outubro de 2009 e vídeo gravado por ela, no qual afirmava ser vítima de perseguição por parte do jogador. Menciona, ainda, a transcrição de conversas entre ela e Bruno pela internet, o exame de corpo de delito realizado na vítima, também em outubro de 2009, e os depoimentos de diversas testemunhas.

A decisão mantém a prisão preventiva com base na extrema gravidade da acusação. “Os delitos de sequestro, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, que contam com detalhes sórdidos e ultrapassam os limites da crueldade, geral perplexidade e intranquilizam a sociedade”, afirma a juíza.
Antes da manifestação da juíza, os advogados do goleiro pediram o arquivamento deste HC por ter sido impetrado por um advogado que não tinha a autorização do goleiro para atuar. O ministro Ayres Britto, vice-presidente do STF, no exercício regimental da Presidência, considerou que a situação não evidenciava urgência que justificasse a sua atuação, e determinou que se aguardasse o recebimento das informações.

Opinião: : Sem adentrar ao mérito da causa, processualmente falando sob a ótica constitucional, já há um excesso de prazo para a realização do julgamento pelo Júri, portanto, fere o Princípio da Razoável duração do processo, assim, o mais correto seria a emissão do álvara de soltura, para que Bruno respondesse em liberdade.

É o que penso!

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