sábado, 14 de janeiro de 2012



Só é hediondo o crime explicitamente descrito em lei!

O crime de associação para o tráfico de drogas não pode ser considerado hediondo.

Isso porque o sistema jurídico brasileiro, nesse assunto, obedece ao princípio taxativo. Ou seja: só podem ser considerados hediondos os crimes explicitamente citados e descritos na Lei 8.072/1990: homicídio, latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia qualificada por morte e adulteração de medicamento.

 O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

É isso aí!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas