Se ficar 12 anos na Itália, Pizzolato escapa de penas - conjur
Pizzolato não precisará cumprir a pena estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão.Isso porque, nesse período ocorrerá a prescrição da execução de todas as penas.
Ao todo 11 condenados do mensalão foram presos. Mas, Pizzolato fugiu para a Itália, onde tem cidadania. Agora ele integra a lista procurados da Interpol. Entretanto, sua condição de cidadão italiano dificulta uma extradição.
O ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado por três crimes:
corrupção passiva (pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, mais 200 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada); peculado (duas vezes, em continuidade delitiva: pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 220 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada) e lavagem de dinheiro (pena de 3 anos de reclusão, mais 110 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada).
De acordo com o criminalista Pierpaolo Bottini, do Bottini e Tamasauskas Advogados, a contagem para deliberar o tempo da prescrição é feita de acordo com cada pena. Sendo assim, as penas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro prescrevem em oito anos. E a pena da condenação por lavagem de dinheiro prescreve em 12 anos.
Caso Pizzolato volte ao Brasil antes desses 12 anos, deverá cumprir a pena integral. Além disso, a fuga do ex-diretor do Banco do Brasil não inviabiliza a progressão do regime. Isso porque, segundo o advogado Thiago Anastácio, para progressão de regime o que vale é o histórico da execução da pena.
"A progressão do regime ocorre quando, iniciada a execução da pena, o reeducando de fato esteja melhorando e de forma paulatina será reinserido na sociedade", afirmou. O tempo previsto para a progressão de pena para o regime aberto é calculado em 1/6 sobre o restante da condenação.
Extradição improvável
O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional e professor de Relações Internacionais, Antônio Celso Alves Pereira, falou à Agência Brasil que o Tratado de Extradição assinado entre o Brasil e a Itália, em outubro de 1989 e publicado no Diário Oficial União em julho de 1993, no Artigo 7º diz que os dois países só extraditarão os seus cidadãos se assim quiserem e, portanto, não têm obrigação de fazê-lo.
Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Pizzolato não será extraditado porque ele é italiano e "nenhum país extradita nacional ou de dupla cidadania". O criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes faz avaliação semelhane. Para o advogado as chances de a Itália devolvê-lo são muito pequenas.
“O Brasil só poderia prendê-lo, se ele estiver em outro país que não tenha esse tipo de proteção”, afirmou.
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