quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A instauração de procedimento administrativo, com direito assegurado à defesa, é imprescindível para o reconhecimento de que um preso cometeu prática de falta disciplinar. 
A tese da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve orientar a solução de processos semelhantes, já que ocorreu durante julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos.
Os ministros mantiveram um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou decisão de primeira instância que descartava a necessidade de um processo administrativo disciplinar (PAD) para modificar a concessão de benefícios do preso. 
O Ministério Público gaúcho havia questionado o ato do TJ-RS, mas a Seção negou o provimento do recurso.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, disse que a Lei de Execução Penal atribui ao diretor de cada presídio o papel de apurar a conduta do detento, verificar se a falta cometida é leve, média ou grave e estabelecer sanções administrativas (advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos, por exemplo).
 Apenas no cometimento de faltas graves, afirmou Bellizze, é que o juiz da vara de execuções penais deve receber comunicação para avaliar eventuais ações que retirem benefícios dos presos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o magistrado de primeira instância da Justiça gaúcha usurpou atribuição exclusiva do diretor do presídio para apurar se houve falta e se foi grave. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Opinião: O óbvio teve que ser decidido na STJ..

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