quarta-feira, 6 de novembro de 2013

regime aberto: falta de vagas

COMPLEXIDADE DO CASO

Fux nega liminar a presos em centro de detenção de Osasco


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar da Defensoria Pública de São Paulo para que 118 presos do Centro de Detenção Provisória de Osasco (SP) passem a cumprir pena em regime domiciliar. Os detentos têm direito ao regime semiaberto, mas cumprem prisão fechada por falta de vagas.
Embora reconheça que o problema é gravíssimo, principalmente no estado de São Paulo, o ministro Fux (foto) afirmou que a concessão da liminar tem caráter satisfativo (ou seja, se confunde com o próprio mérito) e abarcaria todos os presos indiscriminadamente.

 Ele apontou que a questão da falta de vagas no regime semiaberto é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 641.320, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi objeto de audiência pública.

“Independentemente da discussão doutrinária acerca do cabimento, ou não, do Habeas Corpus coletivo, e considerando a repercussão e a complexidade do caso, reconhecidas por esta Corte no RE  641.320, é prudente que se aguarde o pronunciamento de mérito”, concluiu o ministro.

Opinião: data venia, Fux foi mal, ninguém pode cumprir pena em regime não determinado na sentença, se o condenado tem direito a um certo regime, é lá que ele deve ficar, assim, o preso não pode ser prejudicado por falha do estado!

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