HOMICÍDIO X FURTO EM CONEXÃO: QUEM JULGARÁ??
"João (sempre ele..), foi acusado de homicídio e furto contra a mesma vítima, contudo, o juiz (na primeira fase do procedimento bifásico-sumário de culpa), opta por não pronunciá-lo, isto é, João, não será submetido a julgamento pelo Júri (face a a não existência de indícios suficientes de autoria), assim, o que acontecerá com o delito de furto?"
O delito de furto, cp 155, será submetido a julgamento pelo juízo comum, isto é, os autos serão enviados para este juízo. (cpp 414). Já com relação ao homicídio, enquanto não extinta a punibilidade (morte, prescrição etc), poderá ser formulada nova acusação desde que surjam novas provas, isto é, será feita uma nova ação penal, conforme cpp 414, § único.
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