segunda-feira, 4 de novembro de 2013

PROCESSO PENALE JÚRI

HOMICÍDIO X FURTO EM CONEXÃO: QUEM JULGARÁ??
 
"João (sempre ele..), foi acusado de homicídio e furto contra a mesma vítima, contudo, o juiz (na primeira fase do procedimento bifásico-sumário de culpa), opta por não pronunciá-lo, isto é, João, não será submetido a julgamento pelo Júri (face a  a não existência de indícios suficientes de autoria), assim, o que acontecerá com o delito de furto?"
 
O delito de furto, cp 155, será submetido a julgamento pelo juízo comum, isto é, os autos serão enviados para este juízo. (cpp 414). Já com relação ao homicídio, enquanto não extinta a punibilidade (morte, prescrição etc), poderá ser formulada nova acusação desde que  surjam novas provas, isto é, será feita uma nova ação penal, conforme cpp 414, § único.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas