terça-feira, 5 de novembro de 2013

luiz flávio gomes

Que se entende pelo princípio da legalidade processual?

 Princípio da legalidade jurisdicional ou processual: não há processo sem lei, leia-se, ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (nulla coatio sine lege – CF, art. 5.o, LIV) ou nemo damnetur nisi per legale iudicium.
 O princípio da legalidade processual nada mais significa que o devido processo legal. 
Nenhuma medida coativa contra qualquer pessoa pode ser adotada sem previsão legal.
Todo procedimento criminal deve seguir rigorosamente a lei, a constituição e os tratados internacionais. Esse é hoje o conteúdo amplo do devido processo legal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas