segunda-feira, 4 de novembro de 2013

EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO

TRÁFICO: 8 meses de prisão preventiva é exagero:
Soltem-se os réus!
 
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um acusado de associação para o tráfico e o estendeu para mais oito corréus. O excesso de prazo no processo motivou a decisão.
 Os beneficiados já estavam presos há cerca oito meses. Dois deles estavam recolhidos em outro estado da Federação e sequer haviam sido citados, retardando o andamento da Ação Penal.
“Ao juízo [da 2ª Vara Criminal de Praia Grande] cumpria, pois, determinar a separação do processo em relação àqueles corréus ainda não citados, de sorte a elidir o evidente excesso de prazo que se verifica, em intolerável coação ilegal a ser prontamente afastada”, destacou o desembargador Fernando Miranda.
Relator do pedido de HC, ele foi acompanhado em seu voto pelo revisor Francisco Menin.
Contrário ao benefício, o desembargador Grassi Neto teve voto vencido. Durante sustentação oral, o procurador de Justiça Roberto Tardelli, representante do Ministério Público em segunda instância, reconheceu o constrangimento ilegal em decorrência de excesso de prazo alegado pela defesa, manifestando-se favorável à concessão da ordem.
Dos nove acusados, sete foram detidos em uma casa alugada na Rua Flausina de Oliveira Rosa, na Vila Caiçara, em Praia Grande, no último dia 15 de fevereiro. Agentes da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos monitoravam o grupo havia três meses e apuraram que, naquela ocasião, um dos suspeitos seria submetido a julgamento pelos demais. A ação policial desarticulou a sessão do “tribunal do crime”.
 

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